Mocambos - Sobre Racismo

De WikiGesac

A questão da discriminação e do preconceito é tratada no Brasil em dois documentos: na Constituição Federal e na legislação (conjunto de leis) penal. O fato de a legislação, nos últimos 15 anos, passar a conter o tema, está ligada à decisão de que o racismo deixou de ser contravenção penal para se tornar crime. Ou seja, ter como conseqüência, além de multa, a possibilidade efetiva de prisão

Na prática, isso quer dizer que tratar alguém diferente (de outra cor, nacionalidade, sexo, idade, condição social etc.) de forma humilhante, ou impedir que ela tenha acesso aos direitos garantidos na Constituição (veja o quadro ao lado), pode dar cadeia. O artigo 1º da lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (confira a íntegra da lei), modernizada em 1997, diz a mesma coisa: “serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceitos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Veja a íntegra desta matéria no site:

http://www.imesexplica.com.br/1905preconceito_abre.asp

Como denunciar casos de discriminação:

http://www.imesexplica.com.br/1905preconceito_denuncia.asp


Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Discriminação e a Constituição da República Federativa do Brasil

“A questão da discriminação e do preconceito é tratada no Brasil em dois documentos: na Constituição Federal e na legislação (conjunto de leis) penal. O fato de a legislação, nos últimos 15 anos, passar a conter o tema, está ligada à decisão de que o racismo deixou de ser contravenção penal para se tornar crime. Ou seja, ter como conseqüência, além de multa, a possibilidade efetiva de prisão.

Na prática, isso quer dizer que tratar alguém diferente (de outra cor, nacionalidade, sexo, idade, condição social etc.) de forma humilhante, ou impedir que ela tenha acesso aos direitos garantidos na Constituição (veja o quadro ao lado), pode dar cadeia. O artigo 1º da lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (confira a íntegra da lei), modernizada em 1997, diz a mesma coisa: “serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceitos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Veja a íntegra desta matéria no site: http://www.imesexplica.com.br/1905preconceito_abre.asp

Como denunciar casos de discriminação:

http://www.imesexplica.com.br/1905preconceito_denuncia.asp

retirando de http://www.projetofabrica.com.br/i-migrantes/cons_federal.htm

EDUCAÇÃO- GRADUAÇÃO

Como proceder para revalidar um diploma do tipo “graduação” no Brasil?

De modo geral, são as universidades públicas que validam os diplomas estrangeiros, mediante uma taxa. A resposta é dada nos seis meses seguintes à recepção do pedido (art. 4 §2 da resolução n.o 1 de 3/04/01 do CNE - Conselho Nacional de Educação) e, em seguida, essa validação é submetida à CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível Superior. Assim os estudantes devem entrar em contato com a secretaria de revalidação de diploma de uma universidade pública que possua o curso equivalente cursado no seu país e solicitar mais informações sobre como proceder. O que é o CELPE-Bras

O CELPE-Bras é o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, desenvolvido e outorgado pelo Ministério da Educação (MEC), aplicado no Brasil e em outros países com o apoio do Ministério das Relações Exteriores (MRE). O CELPE-Bras é o único certificado brasileiro de proficiência em português como língua estrangeira reconhecido oficialmente. Internacionalmente, é aceito em firmas e instituições de ensino como comprovação de competência na língua portuguesa e, no Brasil, é exigido pelas universidades para ingresso em cursos de graduação e em programas de pós-graduação.Ver detalhes sobre o CELP BRAS no site do Ministério da Educação http://www.mec.gov.br/sesu/celpe/default.shtm Como encontrar

Procure a escola, creche ou Conselho Tutelar mais próximo de sua casa ou acesse o site: http://portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br/

CMDH - São Paulo Capital

Comissão Municipal de Direitos Humanos Missão

Defender, proteger e promover os Direitos Humanos das pessoas, bem como fomentar a inserção dos Direitos Humanos nas políticas públicas do Município. Finalidade e Atuação

Orientar, encaminhar e acompanhar casos de violações de direitos humanos ocorridos no território municipal, recebendo denúncias, orientando a população, cobrando e acompanhando a apuração dos fatos. Balcão de Atendimento

O atendimento pode ser feito pessoalmente, por telefone, correio, e-mail ou fax, com realização de entrevistas, orientação e intervenção psicossocial e jurídica. Os casos atendidos na CMDH são sigilosos.

Horário: de segunda à sexta, das 9h às 18h.

Endereço: Pátio do Colégio, 5
Telefone: (11) 3106-0030
Email: cmdh@prefeitura.sp.gov.br
http://portal.prefeitura.sp.gov.br/cidadania/cmdh/0005


Contatos


Algumas entidades que trabalham com imigrantes

Centro Pastoral dos Migrantes- CPM

Rua do Glicério 225 - São Paulo Capital
Fone: 011 32070888
www.cpmigrantes.com.br

Casa das Áfricas

Rua Engenheiro Francisco Azevedo 524 - São Paulo capital
Fone: 11 38011718
www.casadasafricas.org/

Comunidade Nigeriana do Brasil

Fone: 11 9225-6990

Serviço Pastoral dos Migrantes- SPM

Rua Caimbé 126 –Ipiranga São Paulo capital
11 6163-7064 11 2129-7064
http://www.migracoes.com.br/

CAMI-Centro de Apoio ao Migrante

Rua Coronel Silva Gomes 72 - Pari São Paulo capital
Fone: 11 6694 54 98


Informações sobre permanência no Brasil

Ministério da Justiça

http://www.mj.gov.br/

Departamento de Estrangeiros

http://www.mj.gov.br/Estrangeiros/default.htm

retirado de http://www.projetofabrica.com.br/i-migrantes/guia-de-servicos.htm

Ferramentas pessoais